2,3 bi do INSS vão para 152 mil a partir de 2026
Justiça libera atrasados de ações previdenciárias vencidas; saiba quem tem direito, valores e como consultar.

Um total de 152,3 mil aposentados, pensionistas e segurados do INSS que venceram ações na Justiça começarão o ano de 2026 com um importante crédito extra. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados referentes a processos judiciais já finalizados.
A medida beneficia 183 mil processos previdenciários encerrados e sem possibilidade de recurso. Este montante faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. No total, serão pagos 236.603 beneficiários em 187.472 processos.
Quem tem direito ao pagamento?
Têm direito aos valores segurados que ganharam ação contra o INSS relacionada a:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou deficiência);
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste lote específico, é necessário que:
- O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
- O valor deva ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os depósitos serão feitos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), mecanismo mais ágil para quitar dívidas judiciais de menor montante.
Quando o dinheiro será depositado?
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias a partir da ordem judicial. O valor é creditado em conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário ou de seu advogado. Após o depósito, o sistema do tribunal passará a indicar o status “Pago total ao juízo“.
Como consultar se vou receber?
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível buscar usando:
- CPF do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado (número de inscrição na OAB).
No campo “Valor inscrito na proposta” estará o valor a ser pago. As siglas RPF (Requisição de Pequeno Valor) ou PRF (Precatório) indicam a modalidade.
Qual a diferença entre RPV e Precatório?
- RPV: Para valores até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: Para valores acima desse limite. Pagamento feito uma vez por ano (os federais de 2025 foram pagos em julho).
E se o beneficiário faleceu?
Herdeiros têm direito aos valores atrasados. Para receber, é necessário comprovar o vínculo legal e fazer a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF devo consultar?
- TRF1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): R$ 736,6 milhões para 46.883 beneficiários.
- TRF2 (RJ e ES): R$ 176,8 milhões para 11.353 beneficiários.
- TRF3 (SP e MS): R$ 350,3 milhões para 14.784 beneficiários.
- TRF4 (RS, PR e SC): R$ 477,9 milhões para 33.182 beneficiários.
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 369,5 milhões para 30.961 beneficiários.
- TRF6 (MG): R$ 243,1 milhões para 15.181 beneficiários.
Cada estado é atendido por um TRF. Confira a lista e a distribição dos recursos:
TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
TRF2: RJ e ES
TRF3: SP e MS
TRF4: RS, PR e SC
TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
TRF6: MG
Fonte: Agência Brasil




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