Acordo do Piso do Magistério tem adesão aberta na Bahia

Prazo começa nesta terça (20) e segue até 31 de março para servidores da rede estadual

Bahia
Acordo do Piso do Magistério tem adesão aberta na Bahia

Começa nesta terça-feira (20) o prazo de adesão ao acordo que garante o pagamento do vencimento ou subsídio equivalente ao Piso Nacional do Magistério. A medida contempla aposentados, pensionistas e servidores ativos da Rede Estadual da Educação da Bahia.

O acordo foi firmado em dezembro, após decisão judicial, por meio de mediação entre o Governo do Estado e a APLB-Sindicato. A negociação contou com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A adesão pode ser realizada até o dia 31 de março. A expectativa é beneficiar cerca de 22 mil aposentados e pensionistas, além de aproximadamente mil servidores ativos da rede estadual de ensino.

A partir de maio de 2026, o acordo prevê a destinação anual de R$ 75 milhões para complementação salarial. Os valores serão rateados entre os aderentes até o alcance do piso nacional vigente.

Estão aptos a aderir professores e coordenadores pedagógicos da Educação Básica da rede estadual. Também podem participar integrantes da carreira do magistério que atuam em funções de suporte pedagógico.

O acordo inclui profissionais em atividades como direção, coordenação, supervisão, orientação e inspeção escolar. Aposentados e pensionistas com direito à paridade e integralidade também estão contemplados.

O critério para adesão é receber vencimento básico ou subsídio inferior ao valor do Piso Nacional do Magistério. O pagamento seguirá os parâmetros definidos no acordo firmado entre as partes.

Como aderir

A adesão será individual e deverá ser feita por meio de requerimento formal. Servidores ativos podem procurar os SAC Educação e os Núcleos Territoriais de Educação (NTEs).

Aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento no SAC/CEPREV. Também é possível aderir por meio da PGE, pelo e-mail funcional cda@pge.ba.gov.br.

O assunto do e-mail deve ser “Acordo Piso Magistério”. O requerimento pode ser apresentado pelo interessado ou por advogado com poderes específicos.

Entidades sindicais e escritórios de advocacia poderão protocolar listas de adesão. Neste caso, é obrigatória a apresentação das autorizações individuais dos servidores interessados.

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