Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário a partir desta segunda

Pagamento autorizado por MP beneficia 14,1 milhões de trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020

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Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário a partir desta segunda

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do FGTS retido do saque-aniversário. Os valores atendem trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025. O governo federal publicou a MP na última terça-feira (23).

Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento ocorrerá em duas etapas. Assim, os valores serão liberados de forma escalonada.

Na primeira etapa, a partir de 29 de dezembro, a Caixa libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada. O limite considera o saldo disponível.

Nesta fase, a estimativa é liberar R$ 3,9 bilhões. O crédito ocorre automaticamente.

A segunda etapa começa em 2 de fevereiro de 2026. O pagamento do saldo restante segue até 12 de fevereiro.

Também nesta fase, a Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Crédito automático na conta

O trabalhador não precisa solicitar o saque. O crédito será feito automaticamente.

A prioridade é a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Valem cadastros realizados até 18 de dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada. Esses trabalhadores receberão o valor diretamente no banco.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nos canais físicos da Caixa. Estão incluídas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria.

Os valores ficam disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Alguns valores permanecem bloqueados. Isso ocorre quando o saldo foi usado como garantia de empréstimos do saque-aniversário.

Também não haverá liberação em contas com bloqueio judicial. Casos de pensão alimentícia estão incluídos.

Nessas situações, o saldo continua indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário. Além disso, é necessário ter saldo no FGTS.

O contrato precisa ter sido suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação vale para demissão sem justa causa. Também inclui culpa recíproca, força maior e despedida indireta.

Estão contemplados casos de falência ou falecimento do empregador. O término de contrato por prazo determinado também entra na regra.

No trabalho avulso, a suspensão total garante o direito. Em rescisão por acordo, o saque é de até 80% do saldo.

Como consultar se tem direito

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS. A opção fica em “Informações Úteis”.

Também é possível ligar para o telefone 0800-726-0207. O atendimento segue a opção FGTS.

Outra alternativa são as agências da Caixa. O valor exato aparece no extrato do aplicativo.

Os créditos surgem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário está em vigor desde 2020. Ele permite retirar parte do FGTS todo ano, no mês do aniversário.

Em troca, o trabalhador perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa. Apenas a multa rescisória é liberada.

Essa limitação motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir retorno ao saque-rescisão. No entanto, a mudança só vale após 25 meses do pedido.

Fonte: Agência Brasil

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