Caixa libera FGTS retido do saque-aniversário a partir desta segunda
Pagamento autorizado por MP beneficia 14,1 milhões de trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento do FGTS retido do saque-aniversário. Os valores atendem trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025. O governo federal publicou a MP na última terça-feira (23).
Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida beneficia aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento ocorrerá em duas etapas. Assim, os valores serão liberados de forma escalonada.
Na primeira etapa, a partir de 29 de dezembro, a Caixa libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada. O limite considera o saldo disponível.
Nesta fase, a estimativa é liberar R$ 3,9 bilhões. O crédito ocorre automaticamente.
A segunda etapa começa em 2 de fevereiro de 2026. O pagamento do saldo restante segue até 12 de fevereiro.
Também nesta fase, a Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Crédito automático na conta
O trabalhador não precisa solicitar o saque. O crédito será feito automaticamente.
A prioridade é a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Valem cadastros realizados até 18 de dezembro.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada. Esses trabalhadores receberão o valor diretamente no banco.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nos canais físicos da Caixa. Estão incluídas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria.
Os valores ficam disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Alguns valores permanecem bloqueados. Isso ocorre quando o saldo foi usado como garantia de empréstimos do saque-aniversário.
Também não haverá liberação em contas com bloqueio judicial. Casos de pensão alimentícia estão incluídos.
Nessas situações, o saldo continua indisponível.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário. Além disso, é necessário ter saldo no FGTS.
O contrato precisa ter sido suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação vale para demissão sem justa causa. Também inclui culpa recíproca, força maior e despedida indireta.
Estão contemplados casos de falência ou falecimento do empregador. O término de contrato por prazo determinado também entra na regra.
No trabalho avulso, a suspensão total garante o direito. Em rescisão por acordo, o saque é de até 80% do saldo.
Como consultar se tem direito
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS. A opção fica em “Informações Úteis”.
Também é possível ligar para o telefone 0800-726-0207. O atendimento segue a opção FGTS.
Outra alternativa são as agências da Caixa. O valor exato aparece no extrato do aplicativo.
Os créditos surgem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
O saque-aniversário está em vigor desde 2020. Ele permite retirar parte do FGTS todo ano, no mês do aniversário.
Em troca, o trabalhador perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa. Apenas a multa rescisória é liberada.
Essa limitação motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.
É possível pedir retorno ao saque-rescisão. No entanto, a mudança só vale após 25 meses do pedido.
Fonte: Agência Brasil




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