Dia das trocas: saiba seus direitos após o Natal
Proconesclarece quando o consumidor tem direito à troca, devolução ou reembolso de presentes

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o dia das trocas. Porém, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos.
O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As regras variam conforme o tipo de compra realizada.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga a troca por motivo de gosto pessoal. Isso inclui tamanho, cor ou modelo.
Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas permitem como forma de fidelização. No entanto, podem exigir prazo, nota fiscal e etiqueta intacta.
Essas regras devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento, como internet ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados da compra ou do recebimento do produto.
Nesse caso, a desistência não exige justificativa. Além disso, o fornecedor deve arcar com os custos do frete da devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras físicas e online. O prazo de reclamação é de até 90 dias para produtos duráveis.
Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado, o consumidor pode escolher. As opções são a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é preciso aguardar o prazo de conserto. A escolha pode ser imediata.
O Procon também orienta que os custos de envio ou postagem são de responsabilidade do fornecedor.
Por fim, produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras. As informações devem estar em língua portuguesa.
Fonte: Agência Brasil




Comentários: