Empresas baianas têm 14 dias para aderir ao Refis ICMS Bahia

Até 95% de desconto em multas e acréscimos poderão ser obtidos

Bahia
Empresas baianas têm 14 dias para aderir ao Refis ICMS Bahia

Foto: Matheus Lens/Sefaz-BA

Os contribuintes baianos têm 14 dias, até 5 de novembro, para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Destinado a proporcionar às empresas a oportunidade de regularizar sua situação junto à Fazenda estadual, o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais permite quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

As condições do programa podem ser conferidas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o http://www.sefaz.ba.gov.br, que traz inclusive um simulador de débitos com o ICMS. De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (http://www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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