Justiça do Rio expede mandado de prisão contra goleiro Bruno
Ex-jogador descumpriu regras da liberdade condicional ao deixar o estado sem autorização judicial.

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das regras da liberdade condicional.
De acordo com a decisão judicial, o atleta deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que levou à perda do benefício. Com isso, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
O goleiro havia viajado para o Acre no dia 15 de fevereiro. No dia 19, ele atuou pelo Vasco do Acre em uma partida da Copa do Brasil. A equipe acabou eliminada na disputa de pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que o comportamento do condenado demonstra descaso no cumprimento das condições impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o magistrado. Segundo ele, o goleiro não poderia alegar desconhecimento das regras do benefício.
Entenda o caso
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio.
A modelo desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais. Ela era mãe de um filho do goleiro. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
O ex-jogador conseguiu progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional.
Fonte: Agência Brasil




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