Lei obriga shoppings do estado a instalar recarga para carros elétricos
Lei obriga shoppings da Bahia a instalar recarga para carros elétricos

Promulgada em 28 de janeiro pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, a Lei nº 15.120 determina que shopping centers de médio e grande porte disponibilizem vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em todo o estado. O prazo para adequação é de até um ano após a publicação.
De autoria do deputado Angelo Coronel Filho (PSD), a norma estabelece que entre 5% e 10% das vagas de estacionamento desses empreendimentos sejam destinadas a veículos eletrificados. Os critérios técnicos para instalação dos carregadores serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
A legislação também define como shopping center tradicional de porte médio os empreendimentos com Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados, enquanto centros especializados, como outlets, devem possuir ABL acima de 10 mil metros quadrados para se enquadrar na exigência.
Segundo o autor da proposta, a ampliação da infraestrutura de recarga busca reduzir um dos principais obstáculos à expansão dos veículos eletrificados no estado, além de estimular práticas voltadas à modernização urbana e à redução das emissões de gases de efeito estufa.




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