Lula assina decreto do indulto natalino e define regras
Perdão da pena exclui crimes violentos e atos contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A medida concede perdão da pena a condenados que cumpram requisitos legais.
Entre eles, pena de até oito anos e cumprimento de um quinto da condenação.
O decreto também prevê redução de penalidades em situações específicas.
O benefício, no entanto, não é aplicado de forma automática.
O indulto não alcança crimes violentos.
Também exclui delitos listados expressamente no decreto presidencial.
Entre os crimes impeditivos estão os atentados ao Estado Democrático de Direito.
Condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 não terão direito ao perdão.
Também ficam excluídos crimes de abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
Integrantes de facções criminosas não são beneficiados.
O texto ainda impede o indulto para quem firmou delação premiada.
Condenados em presídios de segurança máxima também não são contemplados.
Há previsão de perdão para pessoas em condições específicas de saúde.
O benefício alcança cegueira, tetraplegia e doenças graves.
Também podem ser incluídos infectados por HIV em estágio terminal.
Gestantes de alto risco e pessoas com TEA severo estão entre os contemplados.
Idosos com mais de 60 anos também podem ser beneficiados.
Pais ou mães de filhos com deficiência ou doença grave estão incluídos.
No caso de penas de multa, o indulto vale para quem não pode pagar.
Também se aplica quando o valor é inferior ao mínimo para execução fiscal.
O indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República.
A previsão está na Constituição Federal.
Com a publicação, os interessados devem requerer o benefício à Justiça.
A concessão depende da análise individual de cada caso.
Fonte: Agência Brasil




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