Novas regras para ciclomotores já estão em vigor no Brasil

Contran exige registro, placa, licenciamento e habilitação para circulação em vias públicas.

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Novas regras para ciclomotores já estão em vigor no Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em vias públicas entraram em vigor nesta quinta-feira (1º). As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As normas valem para todo o Brasil. Elas determinam registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.


O que são ciclomotores

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas. Eles possuem motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão interna.

No modelo elétrico, a potência máxima permitida é de 4 quilowatts. A velocidade de fabricação deve ser limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Esses já seguem regras próprias do Código de Trânsito Brasileiro.


Registro, emplacamento e licenciamento

Todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme a resolução do Contran.

Veículos novos
Devem sair da loja com nota fiscal. O pré-cadastro no Renavam deve ser feito pelo fabricante ou importador.

Veículos antigos
Modelos fabricados ou importados antes da norma podem não ter número de chassi ou VIN.

Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Também é exigida a gravação do número de chassi.

O proprietário deve apresentar nota fiscal e documento de identidade.

O CSV é emitido após inspeção veicular. O serviço é realizado por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro.


Habilitação exigida

O Código de Trânsito exige habilitação para conduzir ciclomotores. O condutor deve ter ACC ou CNH na categoria A.

A CNH A é mais abrangente. Ela permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.


Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

Além disso, o ciclomotor deve possuir os seguintes itens:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

Os ciclomotores devem circular pela via pública. O deslocamento deve ocorrer, de preferência, no centro da faixa da direita.

É proibido circular em ciclovias e calçadas.

Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido. Isso inclui vias sem cruzamentos diretos ou sem semáforos.

A exceção ocorre quando há acostamento ou faixa própria para esse tipo de veículo.


Penalidades previstas

Dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro é infração gravíssima. A penalidade está prevista na Resolução nº 996/2023.

A multa é de R$ 293,47. O condutor também recebe sete pontos na CNH.

Além disso, o veículo pode ser retido e recolhido ao pátio do Detran.

Fonte: Agência Brasil

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