Partiu Estágio convoca 1.066 universitários na Bahia

Segunda chamada do edital 002/2025 contempla estudantes de 74 municípios

Bahia
Partiu Estágio convoca 1.066 universitários na Bahia
Foto: Dandara Melo/Ascom Saeb

O Governo da Bahia divulgou nova convocação do Programa Partiu Estágio.
Ao todo, 1.066 universitários foram selecionados para atuar em órgãos estaduais.

A convocação integra o Edital 002/2025, publicado em outubro.
O programa oferece experiência profissional em unidades da administração pública.

A lista completa está disponível no site da Secretaria da Administração (Saeb).
O acesso deve ser feito pelo endereço www.ba.gov.br/administracao.

Os convocados têm de 9 a 19 de dezembro para confirmar interesse.
O contato deve ser feito com o setor de Recursos Humanos do órgão designado.

A falta de manifestação dentro do prazo resulta na perda da vaga.
Além disso, cada estudante receberá aviso por WhatsApp.

No portal ba.gov.br, o candidato confere a relação de documentos exigidos.
Entre eles estão histórico escolar, identidade e comprovante de residência.

Números da convocação

A nova chamada contempla 709 estudantes de Salvador.
Outros 357 são do interior do estado.

Depois da capital, destacam-se Feira de Santana, com 68 convocados.
Vitória da Conquista aparece em seguida, com 37 estudantes.

Os universitários irão atuar em 53 órgãos estaduais.
A Secretaria de Educação lidera, com 311 vagas.

Na sequência estão a Secretaria de Saúde, com 147,
e a Procuradoria Geral do Estado, com 78 estagiários.

Os cursos com mais selecionados são Administração, Direito e Pedagogia.
Juntos, somam 498 estudantes convocados.

Com essa chamada, o programa atinge 9.404 beneficiados em 2025.
Somente o Edital 001/2025 contemplou 6.123 universitários.

Sobre o programa

O estágio tem carga horária de 20 horas semanais.
A duração máxima é de um ano, sem prorrogação.

O Partiu Estágio prioriza estudantes do CadÚnico.
Também beneficia quem cursou o ensino médio em escola pública.

Além disso, 10% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência.
A regra segue a Lei Federal nº 11.788/2008.

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