Pix automático começa a funcionar nesta segunda
Ferramenta substitui boleto e débito automático, e já está disponível em todo o país

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Ferramenta permitirá pagamentos recorrentes a empresas e prestadores de serviços, com autorização única do cliente
A partir desta segunda-feira (16), entra em vigor o Pix automático, nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos. O recurso permite pagamentos recorrentes com autorização única, substituindo o débito automático e boletos bancários.
Segundo o Banco Central, a ferramenta visa beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito.
Desde o fim de maio, o serviço já estava disponível para os clientes do Banco do Brasil. Agora, a maioria das instituições financeiras passa a oferecer o recurso.
Como funciona o Pix automático
Empresas enviam uma solicitação de adesão ao cliente, que a aprova no aplicativo do banco. O cliente define:
- Valor fixo ou variável
- Frequência da cobrança
- Limite máximo por transação
A partir da aprovação, os débitos ocorrem automaticamente. A cobrança pode acontecer 24 horas por dia, inclusive em feriados e fins de semana. O usuário pode cancelar ou alterar os dados a qualquer momento.
Quem pode usar
O Pix automático vale para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviço como cobradores.
Pagamentos entre pessoas físicas devem ser feitos via Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.
Exemplos de uso do Pix automático
- Contas de consumo: luz, água, telefone
- Mensalidades escolares e de academias
- Assinaturas digitais (streaming, jornais)
- Clubes de assinatura
- Serviços com cobrança periódica
Mais fácil para empresas
O novo sistema elimina a necessidade de convênios bancários, exigidos no débito automático tradicional. Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas podem aderir apenas com conta bancária ativa.
Segurança e prevenção contra fraudes
Para evitar golpes, o Banco Central criou regras rígidas. As instituições financeiras deverão verificar:
- Cadastro no CNPJ e situação dos sócios no CPF
- Atividade econômica compatível com o serviço prestado
- Histórico financeiro, incluindo capital social, faturamento e tempo de operação
- Volume de transações e relacionamento com o banco
Apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão utilizar a nova modalidade.
Fonte: Agência Brasil
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