Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana

Prazo de entrega deve começar em 16 de março e seguir até o fim de maio, mantendo calendário dos anos anteriores.

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Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter reduzido o desconto mensal no salário de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração apresentada em 2026.

Isso acontece porque a declaração entregue neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será apresentada em 2027.

Especialistas também alertam que existe diferença entre estar isento de pagar imposto mensalmente e estar dispensado de enviar a declaração.

Mesmo contribuintes que não pagam imposto podem precisar prestar contas ao Fisco caso se enquadrem em outros critérios, como possuir patrimônio elevado, realizar operações financeiras ou ter determinados tipos de rendimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento fora do país;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias.

Quem fica isento do imposto

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá somente na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo foi aplicado às instituições financeiras para envio de dados sobre aplicações e saldos em conta.

Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de envio das declarações.

Outros comprovantes

Os comprovantes usados para deduções também foram enviados até 27 de fevereiro. Informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão permitem deduzir valores no Imposto de Renda e podem aumentar o valor da restituição.

Fonte: Agência Brasil

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