Receita Federal nega novo imposto para aluguel por temporada

Fisco esclarece que mudança da reforma tributária não atinge a maioria dos proprietários pessoas físicas

Brasil
Receita Federal nega novo imposto para aluguel por temporada

A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

As mudanças na tributação estão previstas na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

De acordo com a Receita, a Lei Complementar 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de novos impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso ocorre apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Quem não se enquadrar nessas condições continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo o Fisco, a regra foi elaborada para evitar a tributação de pequenos proprietários.

A Receita também destacou que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, entre 2027 e 2033.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, a redução é menor, mas não atinge os percentuais elevados que têm sido divulgados.

Para grandes proprietários, a legislação prevê mecanismos de atenuação da carga tributária, como alíquotas reduzidas, isenção sobre valores de até R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reformas, além de cashback para inquilinos de baixa renda.

Segundo a Receita Federal, ajustes posteriores à lei original ampliaram a segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS. O órgão afirma que a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e evitar aumento generalizado de impostos sobre aluguéis.

Fonte: Agência Brasil

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