Acompanhante na cabine de votação: veja quando é permitido
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio; crianças também podem acompanhar, mas não podem interferir no voto

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio durante a votação e podem utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica.
De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o eleitor pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
A autorização está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140. Não é necessário fazer cadastro ou apresentar solicitação antecipada ao juiz eleitoral.
A decisão sobre a necessidade do acompanhamento cabe ao presidente da mesa receptora na seção eleitoral. É ele quem deve avaliar a situação e permitir a entrada do acompanhante junto com o eleitor.
Nesses casos, a pessoa escolhida pode até mesmo digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, desde que siga as orientações dadas pelo próprio eleitor.
Crianças também podem acompanhar?
Pais que forem votar acompanhados de crianças podem levá-las para a cabine. Porém, existem limites para a participação dos pequenos.
A criança não pode digitar os números na urna nem interferir na escolha do eleitor. Também é necessário preservar o sigilo do voto.
Ou seja, a responsabilidade pelo registro da opção na urna permanece com o eleitor.
Regras para quem prestar auxílio
O acompanhante escolhido para ajudar um eleitor deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação eleitoral também estabelece que não pode exercer essa função uma pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações.
Cada atendimento com acompanhante deve ser registrado na ata da seção eleitoral. O registro precisa conter o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou o auxílio.
Recursos de acessibilidade disponíveis
A Justiça Eleitoral disponibiliza recursos e tecnologias de assistência para facilitar a participação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para pessoas com deficiência visual, algumas medidas estão previstas durante o processo de votação.
Entre elas estão:
- possibilidade de utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação;
- orientação dos mesários sobre o sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual fornecido pela Justiça Eleitoral;
- orientação para utilizar a marca de identificação da tecla 5, que possui ponto ou relevo tátil no centro e serve como referência espacial;
- possibilidade de entrar e permanecer na seção eleitoral com cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Cadastro pode ser atualizado no dia da eleição
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também pode atualizar seu cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição.
Para isso, é necessário preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência.
Depois, o documento será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Fonte: Agência Brasil




Comentários: