Assembleia da Bahia promulga cinco novas leis aprovadas pelos deputados
Normas tratam de educação, saúde, proteção ao consumidor e denominação de trechos de rodovias estaduais.

As novas leis da Assembleia da Bahia foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 1º de julho, após promulgação da presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos. As cinco normas tratam de temas como prevenção à gravidez precoce, valorização de profissionais da saúde, proteção ao consumidor e denominação de rodovias estaduais.
Entre as medidas está a Lei nº 15.177, que determina a inclusão de conteúdo sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas estaduais. Já a Lei nº 15.178 institui o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, celebrado em 4 de outubro e incorporado ao calendário oficial de eventos da Bahia. Na data, o Estado poderá promover conferências, seminários, simpósios e outras atividades voltadas à regulamentação da profissão e à melhoria das condições de trabalho da categoria.
Nova lei proíbe exigência de CPF sem informação ao consumidor
A Lei nº 15.179/2026 estabelece que farmácias e drogarias não poderão exigir o CPF do consumidor durante a compra sem informar, de forma clara e adequada, que os dados serão utilizados para abertura de cadastro ou registro de consumo, normalmente vinculado à concessão de promoções.
A legislação também determina que os estabelecimentos afixem avisos orientando os consumidores sobre essa proibição. O descumprimento poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Rodovias estaduais recebem novas denominações
As duas últimas leis publicadas tratam da identificação de trechos da BA-617. A Lei nº 15.180 passa a denominar como Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates o trecho entre o povoado de Pancadão, no município de Lagoa Real, e o município de Ibiassucê.
Já a Lei nº 15.181 dá o nome de Rodovia Prefeito Vitor Hugo Figueiredo Santos ao trecho da BA-617 que liga os municípios de Caculé e Ibiassucê.




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