Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal
Ex-deputado perdeu o cargo de escrivão por abandono de função após processo administrativo apontar mais de 30 dias de faltas injustificadas.

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
A medida foi tomada com base em um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
A portaria cita a Lei nº 15.047, de 2024, como fundamento para a aplicação da penalidade nos casos de abandono de cargo.
Eduardo fazia parte do quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
Cassação encerrou afastamento
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos.
Ele havia sido eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014. Em dezembro de 2025, porém, teve o mandato cassado por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Depois da cassação, a Polícia Federal publicou ato encerrando o afastamento para o exercício de mandato eletivo. A medida teve efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025 e determinou o retorno imediato do ex-deputado às atividades como escrivão.
Atuação nos Estados Unidos
Além do processo administrativo que levou à demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à sua atuação política nos Estados Unidos.
Entre os episódios citados estão as tarifas aplicadas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, essas iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.
STF manteve condenação
Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação. O placar foi de 4 votos a 0. O processo teve o julgamento virtual encerrado em 18 de setembro.
Na decisão original, o STF também determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos, conforme os termos estabelecidos pelo colegiado.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Fonte: Agência Brasil




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