Eleições 2026: veja o que pode no dia da votação
Eleitores poderão levar cola de papel e usar camisetas e bandeiras, mas celular é proibido na cabine de votação.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no país.
Para evitar dúvidas na hora de votar, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito nas seções eleitorais.
Posso levar uma cola de papel?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar dentro da cabine de votação.
A medida é permitida pelo TSE e também ajuda a evitar o uso de celulares durante o voto.
Celular pode entrar na cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho e outros equipamentos indicados pela mesa em local próprio, à vista dos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento.
É permitido usar camiseta ou bandeira?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com vestuário padronizado, abordagem de eleitores e qualquer tentativa de convencimento. A distribuição de camisetas e outros materiais também não é permitida.
A chamada boca de urna, que envolve pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição, é considerada crime eleitoral.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica. A sequência definida pelo TSE é:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga, três dígitos;
- Senador — segunda vaga, três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Para as duas vagas do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas votações, o segundo voto será anulado.
Quem trabalha pode sair para votar?
Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.
Quem tem prioridade na votação?
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. A urna oferece recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- e-Título;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil




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