Eleições 2026: veja o que pode no dia da votação

Eleitores poderão levar cola de papel e usar camisetas e bandeiras, mas celular é proibido na cabine de votação.

Notícias
Eleições 2026: veja o que pode no dia da votação
Arte: Wilton Matos

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo (4). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no país.

Para evitar dúvidas na hora de votar, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito nas seções eleitorais.

Posso levar uma cola de papel?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar dentro da cabine de votação.

A medida é permitida pelo TSE e também ajuda a evitar o uso de celulares durante o voto.

Celular pode entrar na cabine?

Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho e outros equipamentos indicados pela mesa em local próprio, à vista dos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento.

É permitido usar camiseta ou bandeira?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com vestuário padronizado, abordagem de eleitores e qualquer tentativa de convencimento. A distribuição de camisetas e outros materiais também não é permitida.

A chamada boca de urna, que envolve pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição, é considerada crime eleitoral.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica. A sequência definida pelo TSE é:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Senador — primeira vaga, três dígitos;
  4. Senador — segunda vaga, três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

Para as duas vagas do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas votações, o segundo voto será anulado.

Quem trabalha pode sair para votar?

Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário.

Quem tem prioridade na votação?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. A urna oferece recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O e-Título também pode ser utilizado para identificação nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

Confira as últimas notícias

Siga nosso canal no WhatsApp

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Favicon Só na Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.