Justiça obriga circulação mínima de ônibus em Salvador

TRT-5 determina operação parcial durante greve dos rodoviários e fixa multa em caso de descumprimento.

Bahia
Justiça obriga circulação mínima de ônibus em Salvador
Foto: Bruno Concha/ Secom PMS

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou a circulação parcial dos ônibus em Salvador durante a greve dos rodoviários marcada para esta sexta-feira (22).

A decisão liminar foi proferida na noite desta quinta-feira (21) e estabelece uma operação mínima do transporte coletivo para reduzir os impactos da paralisação na capital baiana.

Veja como ficará a circulação dos ônibus

Segundo a determinação judicial, as empresas deverão manter:

  • 60% da frota em circulação nos horários de pico;
  • 40% da frota nos demais horários.

Os horários considerados de maior movimento são:

  • Das 4h30 às 8h30;
  • Das 17h às 20h.

A medida foi adotada após as audiências de conciliação entre rodoviários e empresários terminarem sem acordo.

Justiça cita serviço essencial

Na decisão, a desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi destacou que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas lembrou que o transporte público é considerado serviço essencial.

Segundo a magistrada, é necessário equilíbrio entre o direito de paralisação dos trabalhadores e a necessidade de garantir a mobilidade da população.

Bloqueios nas garagens estão proibidos

A decisão também proíbe bloqueios ou qualquer impedimento à saída dos ônibus das garagens.

O TRT-5 determinou ainda que o movimento ocorra de forma pacífica durante toda a paralisação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato da categoria poderá ser multado em R$ 50 mil por dia.

A greve dos rodoviários foi confirmada após impasse nas negociações sobre reajuste salarial, benefícios e condições de trabalho.

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