MEI garante aposentadoria e benefícios do INSS; veja quem tem direito

Contribuição mensal do DAS assegura cobertura previdenciária ao microempreendedor e proteção para seus dependentes.

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MEI garante aposentadoria e benefícios do INSS; veja quem tem direito

O Microempreendedor Individual (MEI) que mantém em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da formalização do negócio, a contribuição assegura proteção previdenciária em casos de aposentadoria, doença, incapacidade e maternidade, além de direitos destinados aos dependentes.

Para receber os benefícios, é necessário cumprir as exigências estabelecidas pela Previdência Social, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência, que varia conforme o tipo de benefício. A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para ter direito à cobertura previdenciária. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas deixar de pagar por muito tempo pode levar à perda da qualidade de segurado.

Quais benefícios o MEI tem direito?

O empreendedor que contribui regularmente pode solicitar:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Salário-maternidade.

Os dependentes também podem ter acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Regras para aposentadoria

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma segue as regras de transição. Nesse caso, os homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima foi elevada gradualmente até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.

Auxílio por incapacidade e salário-maternidade

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem, em regra, 12 contribuições mensais antes do pedido. Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.

A empreendedora também tem direito ao salário-maternidade, pago por 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto previsto em lei, desde que cumpra os requisitos previdenciários.

Benefícios para a família

Os dependentes do MEI podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão. A pensão por morte não exige carência, desde que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.

Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado e exige, em regra, 24 contribuições mensais antes da prisão.

Como consultar a situação previdenciária

O MEI pode acompanhar suas contribuições, consultar benefícios e verificar sua situação junto ao INSS por meio do aplicativo Meu INSS, do portal oficial do instituto ou pela Central 135. Manter as contribuições em dia é essencial para preservar os direitos previdenciários e garantir acesso aos benefícios quando necessário.

Fonte: Agência Brasil

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