Novo MEI: veja o que muda a partir de 2027
Lei sancionada por Lula prevê perdão de dívidas, aumento do teto de faturamento e mudanças na contratação de funcionários.

O governo federal sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que altera regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A medida prevê remissão de dívidas tributárias, aumento do limite anual de faturamento e ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores.
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, faz parte do pacote chamado Prospera MEI. Algumas das mudanças, no entanto, terão aplicação somente a partir de 2027.
Também nesta quarta-feira, Lula assinou um decreto que dispensa MEI da emissão de nota fiscal em vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, de acordo com as condições estabelecidas pela norma.
Perdão de dívidas
Um dos principais pontos da nova legislação é a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. A medida inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados.
Segundo a estimativa divulgada pelo governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.
O início do benefício está previsto para 1º de janeiro de 2027. Valores que já tenham sido pagos não serão devolvidos.
Para permanecer dentro das regras da remissão, o MEI deverá manter o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
Também será necessário cumprir as demais exigências previstas na legislação, inclusive aquelas relacionadas a eventuais ações judiciais envolvendo os débitos.
Novo teto de faturamento
O limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será elevado gradualmente.
A primeira mudança está prevista para 2027, quando o teto passará para R$ 110 mil. Em 2028, o valor chegará a R$ 140 mil.
- Até 2026: R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil.
Mesmo com os novos valores, o empreendedor deverá atender aos demais requisitos exigidos para permanecer enquadrado como MEI.
Contratação de funcionários
Outra alteração está relacionada à contratação de trabalhadores. Nas atividades contempladas pela nova regra, o MEI poderá ter até dois empregados.
Os funcionários deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria profissional.
A mudança não vale automaticamente para todas as atividades. O empreendedor precisará observar as condições estabelecidas pela legislação para verificar se a sua atividade está incluída.
Dispensa de nota fiscal
O decreto assinado por Lula também modifica as regras para emissão de documentos fiscais.
Pelas novas condições, o MEI poderá ser dispensado de emitir nota fiscal em vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas.
A regra também alcança os chamados nanoempreendedores. Essa categoria está relacionada ao contexto da reforma tributária e poderá incluir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para esse grupo, a regulamentação prevê dispensa de CNPJ e de emissão de nota fiscal nas vendas realizadas para pessoas físicas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
A dispensa não significa que o empreendedor poderá deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As exigências para negócios realizados com empresas e órgãos públicos continuam sujeitas às regras aplicáveis.
Renegociação de dívidas bancárias
O Prospera MEI também prevê uma iniciativa específica para débitos com instituições financeiras, relacionada ao Desenrola 3.0.
A previsão é que os leilões para renegociação com bancos privados comecem em novembro. Para participar da operação, as instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, conforme as condições anunciadas pelo governo.
A expectativa oficial é beneficiar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.
Essa medida não se confunde com a remissão dos débitos tributários com a União. As dívidas bancárias dependerão das regras específicas da operação de renegociação.
Pix MEI de até R$ 5 mil
O pacote também prevê o chamado Pix MEI, com possibilidade de auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.
Os recursos estão previstos para o período entre 2027 e 2030. A prioridade será para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
O dinheiro deverá ser utilizado na compra de bens destinados ao desenvolvimento produtivo da atividade.
A proposta inclui ainda orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.
A previsão, porém, não representa liberação imediata dos valores. O acesso ao recurso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais que ainda serão estabelecidas.
Participação em compras públicas
A nova legislação também cria mecanismos para ampliar a presença dos MEI em contratações governamentais.
A proposta inclui medidas para aproximar os pequenos negócios dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os procedimentos e limites financeiros dependerão da modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as normas em vigor antes de apresentar uma proposta.
Cronograma das mudanças
As principais datas previstas no pacote são:
- 21 de outubro de 2026: sanção da Lei Complementar 238/2026 e assinatura do decreto presidencial;
- A partir de novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e das medidas relacionadas ao novo teto de R$ 110 mil;
- 1º de janeiro de 2028: novo limite anual de faturamento, de R$ 140 mil;
- De 2027 a 2030: período previsto para concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
A aplicação dos benefícios dependerá das condições estabelecidas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas.
Os empreendedores deverão acompanhar os canais oficiais do governo e instituições como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para consultar os procedimentos necessários e as datas efetivas de cada medida.
Fonte: Agência Brasil



Comentários: