Polícia Civil da Bahia poderá usar armas apreendidas
Portaria define regras para incorporar armamentos longos apreendidos do crime organizado ao patrimônio da instituição.

Armas apreendidas poderão reforçar a Polícia Civil
Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e utilizadas pelas próprias unidades responsáveis pelas apreensões.
A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28). O texto estabelece regras técnicas, administrativas e judiciais para que os armamentos possam ser aproveitados pelas delegacias.
A possibilidade vale para armas consideradas aptas e de interesse operacional que já não sejam necessárias para a produção de provas em investigações ou processos judiciais.
Armamentos terão de passar por avaliação
Para solicitar a incorporação, a autoridade policial deverá encaminhar o pedido à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC).
O órgão será responsável por verificar as condições do armamento, a compatibilidade com os padrões da Polícia Civil e a necessidade operacional da unidade que pretende utilizá-lo.
A portaria determina que somente poderão ser incorporadas armas de fabricação industrial, com número de série preservado e funcionamento comprovado por perícia.
Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser destinadas ao uso operacional. Nesses casos, o armamento será encaminhado para destruição.
Justiça terá que autorizar incorporação
Depois de receber parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá pedir à Justiça a incorporação da arma ao patrimônio da Polícia Civil.
Se houver autorização judicial, o armamento ainda precisará passar pelas etapas de regularização. Entre elas estão a oficialização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Somente após a conclusão dessas etapas a arma será cadastrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil.
O armamento ficará vinculado à delegacia beneficiada e não será atribuído individualmente aos servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com a arma incorporada.
Portaria prevê controle das armas
A regulamentação estabelece mecanismos para garantir o acompanhamento dos armamentos.
Entre as exigências está a apresentação anual de uma declaração sobre a existência física das armas e as condições de regularidade de sua guarda.
O uso operacional só poderá começar depois da conclusão de todos os procedimentos de autorização, registro e controle patrimonial.
Polícia destaca combate ao crime organizado
Para a titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, a medida permite transformar recursos obtidos de maneira ilícita pelo crime organizado em instrumentos destinados ao enfrentamento das próprias organizações criminosas.
“Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, indagou a delegada Daniela Fernandes.
O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, afirmou que a regulamentação representa mais um passo no fortalecimento da instituição e no enfrentamento à criminalidade.
“É uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade”, destacou o delegado-geral da Polícia Civil, André Viana.




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