STF reafirma direito de recusa a transfusões por motivos religiosos

Corte rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina e mantém decisão em favor de Testemunhas de Jeová

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STF reafirma direito de recusa a transfusões por motivos religiosos
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O julgamento ocorre em plenário virtual e deve seguir até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram contra o recurso Gilmar Mendes, relator, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A decisão terá repercussão geral. Isso significa que deverá ser observada por todos os tribunais do país. A maioria só será alterada se houver pedido de vista ou destaque.

Em setembro de 2024, o STF já havia reconhecido, de forma unânime, o direito de recusa a procedimentos médicos por razões religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová.

Segundo a tese firmada, a recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Também está prevista a possibilidade de procedimentos alternativos, desde que tecnicamente viáveis e aceitos pela equipe médica e pelo paciente.

O CFM recorreu alegando omissões na decisão, principalmente em situações de risco de morte ou em casos em que não há consentimento esclarecido do paciente.

Dois processos concretos serviram como base para a análise. O primeiro envolveu uma mulher de Maceió que recusou transfusão antes de cirurgia cardíaca. O segundo tratou de uma paciente do Amazonas que exigia custeio da União para realizar cirurgia sem transfusão em outro estado.

O relator Gilmar Mendes reforçou que o Supremo já esclareceu essas situações. Segundo ele, quando há risco de morte, o médico deve agir com zelo, adotando todas as técnicas compatíveis com a crença do paciente.

Fonte: Agência Brasil

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