Senado vota PEC da Segurança Pública na terça-feira (3)

Proposta endurece punições para líderes de facções e milícias, prevê mudanças nas polícias e estabelece novas regras de financiamento para o setor.

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Senado vota PEC da Segurança Pública na terça-feira (3)
Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

O Senado Federal deve votar na próxima terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A data foi definida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

Apresentada pelo governo federal, a proposta reúne medidas para reforçar o combate ao crime organizado no Brasil. Entre os principais pontos estão o aumento das penas para chefes de facções e milícias, regras mais rígidas para o cumprimento das condenações e uma nova divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios.

A aprovação da emenda também está relacionada a um compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele prometeu criar um Ministério da Segurança Pública após a promulgação da PEC.

O texto passou pela Câmara dos Deputados em março deste ano. No Senado, a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi encerrada em 14 de outubro.

Integração entre forças de segurança

Um dos eixos da proposta é incluir na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Para isso, o texto modifica o artigo 144 da Carta Magna, que estabelece as regras gerais da segurança pública no país.

A intenção é formalizar a atuação conjunta das instituições responsáveis pelo setor, com participação dos diferentes níveis de governo.

A PEC estabelece que as atividades sejam desenvolvidas por meio da cooperação entre os entes federativos, com ações integradas e descentralizadas.

O texto também acrescenta o artigo 144-A à Constituição, com a seguinte definição:

“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.

Punições mais rígidas para facções e milícias

O combate às organizações criminosas é um dos principais pontos da PEC. A proposta prevê sanções mais severas para integrantes que ocupam posições de liderança em facções e milícias.

Entre as mudanças está a restrição ou proibição da progressão de regime para esses condenados. Na prática, a medida pode impedir a passagem de um regime mais rigoroso para outro mais brando, como do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto.

As lideranças também deverão cumprir suas penas em estabelecimentos prisionais de segurança máxima.

O projeto prevê ainda medidas para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas. Também estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nessas práticas e mecanismos de proteção para denunciantes e seus familiares.

Mudanças nas polícias e na legislação

A PEC abre caminho para a criação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações poderão executar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades em que forem implantadas.

A atuação ficará sujeita ao controle externo do Ministério Público.

Outra mudança envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cujas competências serão ampliadas pelo texto. A proposta também prevê maior vinculação dos recursos públicos destinados à segurança.

Além disso, está prevista a implantação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização do sistema prisional brasileiro.

O texto permite ainda que União, estados e municípios compartilhem a atuação legislativa em assuntos relacionados à segurança pública, à estrutura das polícias, às guardas municipais e ao sistema socioeducativo.

PEC prevê repasses para estados e municípios

O financiamento das políticas de segurança também aparece entre as mudanças propostas.

Pelo texto, metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverá ser transferida pela União aos estados e municípios.

No caso do Funpen, serão descontados os valores destinados às despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou o impacto das novas regras para o planejamento financeiro do setor.

“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o parlamentar.

Outra fonte de recursos prevista é o Fundo Social, vinculado ao pré-sal. A PEC determina que 10% do superávit financeiro anual desse fundo sejam destinados aos fundos de segurança pública.

De acordo com a proposta, o objetivo é assegurar recursos contínuos para as políticas nacionais de segurança pública e para a execução penal.

Fonte: Agência Brasil

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Resumo das Políticas

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