STF reafirma inconstitucionalidade do marco temporal indígena
Supremo invalida tese sobre demarcação de terras, mas adia definição sobre indenizações a produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal indígena.
O julgamento ocorreu em Brasília, no plenário virtual da Corte.
Com a decisão, foi invalidada a tese que restringia direitos indígenas às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988.
A data marca a promulgação da Constituição Federal.
Pelo entendimento derrubado, também seriam reconhecidas apenas áreas que estavam em disputa judicial naquele período.
Agora, esse critério deixa de valer oficialmente.
Apesar disso, não houve consenso sobre pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
Entre eles, estão regras para indenização de produtores rurais em áreas reconhecidas como terras indígenas.
Os detalhes finais da decisão serão publicados após o encerramento oficial do julgamento virtual.
A sessão está prevista para terminar às 23h59 desta quinta-feira.
Entenda
Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar o tema.
Em 2023, a Corte já havia considerado a tese contrária à Constituição.
No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei nº 14.701/2023.
A norma havia validado o marco temporal no Congresso Nacional.
Entretanto, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares.
Após isso, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a lei.
Por outro lado, entidades indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo.
Eles pediram nova análise da constitucionalidade da tese.
Paralelamente, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a PEC 48/23.
A proposta insere o marco temporal diretamente na Constituição.
Fonte: Agência Brasil




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