STF suspende julgamento de trama golpista
Primeira Turma do Supremo interrompeu sessão nesta terça (2). Julgamento será retomado nesta quarta (3)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, às 17h55 desta terça-feira (2), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus.
A sessão será retomada nesta quarta-feira (3), às 9h, com as sustentações orais das defesas de Bolsonaro, do general Braga Netto, do ex-ministro Augusto Heleno e de Paulo Sérgio Nogueira.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens.
Primeiro dia de julgamento
No início da sessão, o relator Alexandre de Moraes leu o relatório do processo. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos acusados.
Foram reservadas oito sessões para análise do caso, nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. A votação dos ministros deve ocorrer nas próximas etapas.
As penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Sustentações das defesas
A defesa de Mauro Cid defendeu a delação premiada do militar e negou coação. Já o advogado de Alexandre Ramagem afirmou que não houve monitoramento ilegal de ministros do STF.
O almirante Almir Garnier também negou participação em tentativa de golpe. Anderson Torres, por sua vez, classificou a chamada “minuta do golpe” encontrada pela Polícia Federal como uma “minuta do Google”.
Crimes imputados
Os réus respondem por:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Ramagem, atualmente deputado federal, responde apenas a três crimes, pois parte das acusações foi suspensa em razão de prerrogativas constitucionais.
Fonte: Agência Brasil
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