STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias

Decisão autoriza INSS a encerrar benefício por incapacidade sem nova perícia. Medida vale para todos os casos similares no país.

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STF valida fim automático do auxílio-doença após 120 dias
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que permite o fim automático do auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (12). O caso tem repercussão geral, ou seja, passa a valer para todos os tribunais do país.

O STF também autorizou o INSS a definir uma data anterior aos 120 dias para encerrar o benefício e determinar o retorno ao trabalho, igualmente sem perícia.

Segundo a Corte, a medida está prevista em leis aprovadas em 2017, após a conversão de duas medidas provisórias. Essas regras foram questionadas por uma segurada de Sergipe, que havia obtido decisão favorável para manter o benefício com nova avaliação médica.

A Justiça sergipana entendeu que a norma não poderia ter sido editada por medida provisória. Por isso, considerou ilegal o encerramento automático sem nova perícia médica que comprovasse a aptidão do segurado.

O INSS recorreu ao STF e defendeu que a legislação é constitucional. Segundo o órgão, o benefício só é encerrado automaticamente se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo legal. Para o INSS, não há prejuízo ao direito do trabalhador.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele rejeitou os argumentos sobre irregularidades formais e afirmou que não houve alteração na proteção ao trabalhador formal.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu Zanin.

O auxílio-doença, oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito de trabalhadores com carteira assinada que estejam em dia com as contribuições ao INSS.

Fonte: Agência Brasil

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