Trabalho no comércio em feriados tem nova regra no Brasil

Portaria assinada pelo Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para parte das atividades comerciais funcionar em feriados.

Notícias
Trabalho no comércio em feriados tem nova regra no Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O trabalho no comércio em feriados passa a seguir novas regras em todo o país. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que regulamenta o funcionamento das atividades comerciais nessas datas. A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

A principal mudança determina que empresas do comércio só poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Com isso, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento em diversas atividades.

Atividades com funcionamento liberado

A portaria mantém autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público. Entre eles estão farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, salões de beleza, floriculturas, comércio de pães e biscoitos, além de agências de turismo e locadoras de veículos.

Também estão liberados o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), casas de diversão, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso e serviços de portaria em edifícios residenciais.

Supermercados e comércio varejista dependem de acordo

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e parte do comércio varejista em geral, precisarão de negociação coletiva para operar durante os feriados. A regulamentação mantém a obrigatoriedade de cumprimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das legislações municipais.

Segundo Luiz Marinho, a medida é resultado de quase três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo. O ministro destacou que o diálogo continuará sendo o principal instrumento para resolver divergências entre os setores envolvidos.

Mudança começou a ser discutida em 2023

A regulamentação tem origem nas discussões iniciadas após a publicação da Portaria nº 3.665, em 2023, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados. A regra substituiu uma norma de 2021 que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação.

A nova portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser avaliadas por uma comissão tripartite formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Fonte: Agência Brasil

Confira as últimas notícias

Siga nosso canal no WhatsApp

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Favicon Só na Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.