Bamor e Os Imbatíveis sofrem punição após BA-VI

PM da Bahia aplica sanção de seis meses às duas torcidas organizadas após episódios de violência no clássico de 23 de agosto

Bahia
Bamor e Os Imbatíveis sofrem punição após BA-VI
Sgt RR/C Magno

A Polícia Militar da Bahia (PMBA) aplicou uma sanção de seis meses às torcidas organizadas Bamor e Os Imbatíveis. A medida começa a valer nesta quinta-feira (3) e foi formalizada nesta quarta (2), na sede do Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos (BEPE).

A decisão ocorre após os episódios de violência registrados durante o BA-VI do dia 23 de agosto, que tiveram, entre as ocorrências, duas mortes. A medida considera também registros recorrentes de violência relacionados a integrantes de torcidas organizadas.

Torcidas ficam proibidas de usar identificação

Durante os seis meses de sanção, Bamor e Os Imbatíveis não poderão comparecer a eventos esportivos nos âmbitos estadual, regional, nacional ou internacional utilizando elementos que permitam sua identificação como torcidas organizadas.

A restrição inclui faixas, cartazes, bandeiras, vestimentas e outros materiais de identificação. As torcidas também ficam impedidas de utilizar instrumentos musicais de qualquer natureza.

Violência motivou decisão

Segundo a PMBA, entre os episódios considerados estão confrontos, atos de vandalismo, agressões físicas, utilização de artefatos explosivos e porte de armas.

A formalização contou com a participação da promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, Telma Leal de Oliveira; do comandante do BEPE, tenente-coronel Flávio; do presidente da Bamor, Luciano Venâncio; e do presidente de Os Imbatíveis, Gabriel Oliveira.

Base legal da sanção

A medida tem respaldo na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Também considera os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pelas duas torcidas perante o Ministério Público da Bahia.

Os documentos estabelecem obrigações e medidas relacionadas a condutas de violência. A decisão também se baseia nos princípios da Administração Pública e no dever do Estado de prevenir episódios de violência em eventos esportivos.

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