CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Nova resolução prevê que magistrados condenados por infrações graves, como venda de sentenças e assédio, poderão perder o cargo após decisão judicial.

O CNJ aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança histórica nas punições aplicadas a magistrados. A aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção disciplinar mais severa para juízes condenados por infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.
O que muda com a nova regra
A resolução estabelece que, após condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com a possibilidade de perda do cargo. A exoneração, no entanto, dependerá de decisão da Justiça, conforme entendimento já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima, condicionando a perda definitiva da função ao ajuizamento de ação pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão que aprovou a medida, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a alteração representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Segundo ele, o tema vem sendo enfrentado com atenção diante dos desafios e da complexidade envolvidos.
Histórico das punições
Criado em 2005 para fiscalizar e julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou, ao longo de duas décadas, a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Até então, a punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permitia que os condenados continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com a nova regulamentação, o conselho adequa seus procedimentos à decisão do STF e altera o modelo de responsabilização disciplinar dos magistrados, encerrando um sistema que mantinha o pagamento de salários mesmo após condenações administrativas por faltas consideradas graves.
Fonte: Agência Brasil




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