Assédio eleitoral no trabalho pode gerar demissão, multa e até prisão
Justiça do Trabalho alerta que pressionar empregados por votos é ilegal e pode resultar em indenizações, sanções trabalhistas, eleitorais e criminais.

Assédio eleitoral no trabalho é uma prática proibida e que ganha atenção da Justiça do Trabalho com a aproximação do período eleitoral. O alerta é para situações em que empregadores ou pessoas em posição de chefia tentam influenciar o voto de trabalhadores por meio de ameaças, promessas de benefícios ou qualquer forma de pressão. Além de violar a liberdade do eleitor, a conduta pode gerar punições nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal.
O que caracteriza o assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para constranger ou influenciar a escolha política de um empregado. Entre as práticas consideradas ilegais estão ameaçar demissões ou prejuízos profissionais, prometer promoções ou bônus em troca de votos, obrigar funcionários a participar de atos políticos, exigir manifestações em redes sociais, pressionar para revelar o voto ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.
A Justiça do Trabalho já condenou empresas por esse tipo de conduta. Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi obrigada a indenizar em R$ 1 mil cada empregado ativo durante a campanha eleitoral de 2022, após ficar comprovado que trabalhadores foram pressionados a apoiar determinado candidato em troca da promessa de folga caso ele fosse eleito.
Casos resultaram em indenizações
Outro processo envolveu uma empresa de coaching de Vitória (ES), condenada a pagar R$ 8 mil de indenização a uma vendedora. A Justiça reconheceu que funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e que a trabalhadora foi demitida após se recusar a revelar seu posicionamento político. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas reforçaram as provas apresentadas no processo.
Como denunciar e quais são as punições
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou contatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitar sigilo da identidade.
Além de multas e indenizações por danos morais, o empregador pode responder por rescisão indireta do contrato de trabalho — garantindo ao empregado direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa — e, dependendo da gravidade dos fatos, também poderá sofrer sanções penais. A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas respeitem a liberdade de escolha dos trabalhadores e mantenham o ambiente profissional livre de qualquer tipo de pressão política.
Fonte: Agência Brasil




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