Crédito para motoristas tem novas regras
CMN atualiza regulamentação do Move Brasil e retira prazo de 120 dias para contratação dos financiamentos de veículos.

CMN atualiza o Move Brasil, mantém as condições do crédito e retira o prazo de 120 dias para financiamento de veículos novos.
Texto da matéria:
Motoristas de aplicativo e taxistas terão mais tempo para contratar financiamentos de veículos novos pelo Move Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras do programa após a sanção da Lei 15.503/2026, ocorrida nesta segunda-feira (14).
A principal mudança é o fim do prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com a alteração, os financiamentos poderão continuar sendo realizados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
A atualização não muda as principais condições financeiras do programa.
Veja as condições do financiamento
As taxas e demais regras previstas para as operações foram mantidas. Confira:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até seis meses para pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo: R$ 200 mil;
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões.
Os financiamentos continuam sendo oferecidos por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Fim do prazo de 120 dias
A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a contratação dos financiamentos.
Como esse prazo chegaria ao fim na primeira quinzena de setembro, foi necessário atualizar a regulamentação depois da aprovação da Lei 15.503/2026.
A nova legislação não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que estabelecia esse período.
Na prática, os financiamentos podem continuar sendo contratados dentro do limite financeiro autorizado, sem a interrupção prevista pelo prazo anterior.
Despesas também podem entrar no financiamento
Outra mudança deixa expressamente previsto que o crédito pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Entre os custos estão os emolumentos cartorários, cobrados pelos cartórios para determinados registros.
Com a possibilidade de incluir essas despesas no financiamento, o trabalhador pode reduzir o valor que precisa desembolsar no início da contratação.
Quem pode utilizar o programa
O Move Brasil atende profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros.
Podem participar:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para os motoristas de aplicativo, houve ainda uma alteração no período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço. O requisito passou de um ano para seis meses.
O programa também mantém a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Nova base legal do Move Brasil
A atualização das regras ocorre após a Lei 15.503/2026 consolidar medidas que estavam previstas anteriormente nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
A nova lei passa a ser a base legal das linhas de financiamento para a compra de veículos novos por esses profissionais.
Com a mudança, o CMN atualizou a regulamentação para adequá-la à legislação vigente e evitar referências a medidas provisórias que deixaram de vigorar.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: Agência Brasil




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