Eleição 2026: 9 crimes que podem levar à prisão

Boca de urna, compra de votos, transporte irregular e outras práticas são proibidas durante o segundo turno.

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Eleição 2026: 9 crimes que podem levar à prisão
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O eleitor que for às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, deve ficar atento às condutas proibidas pela legislação eleitoral. Algumas práticas podem resultar em prisão, multa e outras penalidades.

Entre as infrações estão a boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, assédio eleitoral, fraude de votos e danos às urnas eletrônicas.

Boca de urna é crime

A tentativa de convencer, influenciar ou reunir eleitores para votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição caracteriza boca de urna.

A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também está prevista multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

No dia da votação, também são proibidas a distribuição de santinhos, utilização de alto-falantes, realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso dos santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Compra de votos e transporte irregular

A compra de votos ocorre quando alguém oferece vantagem, como dinheiro ou presentes, para conseguir o voto de um eleitor ou mesmo para obter a promessa de abstenção.

A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Também é crime o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A punição é de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa.

A mesma penalidade se aplica ao fornecimento irregular de alimentação.

Concentração e assédio eleitoral

A legislação também considera crime promover, no dia da votação, uma concentração de eleitores com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

A prática costuma ocorrer junto com o transporte e o fornecimento irregular de alimentação aos eleitores e tem pena de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa.

Outro crime previsto é o assédio eleitoral, quando uma pessoa ameaça outra para obrigá-la a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, com pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Fraude e danos à urna eletrônica

A substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e outras ações destinadas a alterar artificialmente o resultado da eleição também são crimes.

A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.

Já destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica pode resultar em dois a seis anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O eleitor também não pode fazer selfie na cabine de votação. Votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa é crime, com pena de até três anos de reclusão.

Segurança pode prender em flagrante

Durante o dia da eleição, órgãos como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais atuam para interromper práticas ilícitas.

As forças de segurança têm autoridade para realizar prisões em flagrante em casos de crimes eleitorais ou de outras naturezas.

O que é permitido ao eleitor?

A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de forma individual, pacífica e silenciosa.

É permitido votar usando camiseta, boné, botton, adesivo ou bandeira do candidato ou partido escolhido.

O eleitor também pode levar uma cola eleitoral, com o nome e o número do candidato anotados em um papel. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida ajuda a reduzir o tempo de permanência na seção eleitoral.

Como denunciar crimes eleitorais

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também permite denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Para facilitar a análise da ocorrência, a denúncia deve informar o local e descrever o fato. Fotos, vídeos, áudios e links também podem ser anexados.

O aplicativo está disponível gratuitamente na Google Play e na App Store.

Ocorrências no primeiro turno

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apontam que, no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências.

Desse total, 1.113 foram crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 envolveram locais de votação ou apuração.

Entre as principais ocorrências registradas estavam:

  • propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna;
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude do voto;
  • dano ou destruição de urna eletrônica;
  • concentração de eleitoras e eleitores com a finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Fonte: Agência Brasil

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