Justiça suspende especialidade de harmonização orofacial
Decisão atende a recurso do CFM contra norma do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a prática como especialidade.

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pela entidade médica.
Segundo a decisão, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições previstas em lei para o exercício das profissões.
CFM aponta risco à saúde
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal pode representar risco à saúde pública.
Para ele, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos para a atuação da odontologia.
Gallo também afirmou que a legislação não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.
CFO anuncia recurso
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão judicial.
Em nota, a entidade reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia.
O CFO também argumentou que a existência de procedimentos privativos da medicina não significa exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face.
Enquanto contesta a decisão na Justiça, o conselho orientou os cirurgiões-dentistas a manterem suas atividades na área.
Segundo o CFO, os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua competência legal, respeitando os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.
Fonte: Agência Brasil




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