Mais de 3 milhões são barrados nas bets

Bloqueio alcança beneficiários de programas como Bolsa Família e BPC e ocorre por meio de sistema federal de fiscalização.

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Mais de 3 milhões são barrados nas bets
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Mais de 3 milhões de pessoas que recebem benefícios de programas sociais federais já foram impedidas de abrir ou manter contas em sites de apostas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida é aplicada por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). A ferramenta passou a contar com uma funcionalidade específica para esse bloqueio em outubro de 2025.

Quem está impedido

A restrição alcança beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Fundo de Financiamento Infantil (Fies).

Também estão incluídas pessoas atendidas por programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil.

O chamado Módulo Impedidos foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Bloqueio ocorre de forma automática

Em novembro de 2024, o STF determinou que o governo federal adotasse medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line.

A decisão teve como objetivo evitar impactos negativos sobre o orçamento das famílias e a saúde mental, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Sigap permite regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país. A plataforma consegue processar cerca de 500 milhões de registros por dia e já reúne mais de 5 milhões de arquivos operacionais.

As empresas autorizadas consultam as informações do sistema para identificar usuários impedidos de criar ou manter contas. A verificação ocorre em tempo real, com o cruzamento do CPF e de outros dados fornecidos pelo apostador.

Quando a restrição é identificada em uma conta existente, a operadora tem até três dias para encerrá-la e devolver todo o saldo disponível ao usuário.

A decisão de impedir o cadastro ou fechar uma conta cabe à própria empresa. O procedimento não exige intervenção manual e o bloqueio não provoca nenhuma outra penalidade para o usuário ou para as empresas.

Fonte: Agência Brasil

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