Desenrola: prazo para renegociar dívidas acaba segunda
Programa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos e permite negociar débitos com condições diferenciadas.

O prazo para consumidores renegociarem dívidas pelo Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31). O programa do governo federal foi prorrogado no início de agosto.
A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso negociem descontos e condições diferenciadas para regularizar a situação financeira.
Podem participar consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105. As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar atrasadas entre 91 dias e dois anos.
O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até 31 de agosto. Não há previsão de uma nova prorrogação.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam R$ 26,33 bilhões antes dos acordos e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
O Desenrola Famílias é destinado a pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos. Além desse requisito, a dívida também precisa cumprir as regras estabelecidas pelo programa.
Podem entrar na renegociação débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos, desde que estejam registrados em uma instituição financeira participante.
Cabe ao próprio banco verificar se o consumidor e a dívida se enquadram nos critérios. Para isso, são utilizadas informações dos sistemas da instituição e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O programa inclui modalidades de crédito que podem apresentar juros elevados. Entre as operações previstas estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.
A possibilidade de renegociação depende da análise do débito e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Quanto pode ser o desconto
O percentual de abatimento varia de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o desconto pode chegar a 90%.
| Atraso | Cartão rotativo e cheque especial | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O percentual é aplicado conforme as regras de cada operação. Por isso, o desconto máximo de 90% não está disponível para todos os consumidores.
Quais são as condições
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites específicos:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição;
- Primeira parcela em até 35 dias;
- Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Nesse modelo, o novo empréstimo substitui os débitos que se enquadram nas regras do programa.
Como renegociar a dívida
Não existe uma plataforma única do governo para solicitar a renegociação. O consumidor precisa procurar diretamente o banco onde o débito está registrado.
Os canais disponíveis variam entre as instituições. O atendimento pode ocorrer por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante o processo, o banco informa se a dívida atende aos critérios e apresenta as condições disponíveis para o acordo.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Quando o nome é retirado do cadastro
A assinatura do acordo não significa, por si só, a retirada imediata da dívida dos cadastros de inadimplentes.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, o banco deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor precisa continuar cumprindo as condições estabelecidas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ajudar a quitar a dívida
O programa permite utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o maior valor entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.
Para liberar o uso do saldo, é necessário acessar o aplicativo FGTS, verificar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.
Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal. A instituição fará a transferência do valor diretamente ao banco responsável pela dívida.
Banco é obrigado a aceitar a negociação?
Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.
Assim, mesmo que o consumidor cumpra os requisitos de renda e tenha uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo programa depende da adesão do banco ou financeira responsável.
Quem está com as contas em dia também pode participar
O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade para consumidores que não estão inadimplentes.
O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas buscam reduzir o custo de empréstimos já contratados.
A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.
O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina em 31 de agosto
O dia 31 de agosto é a data-limite para a formalização do acordo, e não apenas para iniciar o pedido.
Como o banco precisa verificar a elegibilidade e apresentar as condições disponíveis, o atendimento deve ser iniciado antes do último dia do prazo.
Antes de fechar o acordo, o consumidor deve verificar o valor total da dívida renegociada, a taxa de juros, a quantidade de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.
Fonte: Agência Brasil




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