PRF terá novas regras para abordar veículos nas eleições
Portaria conjunta com o TSE limita abordagens e prevê comunicação prévia sobre bloqueios em rodovias federais durante a votação.

Uma nova portaria conjunta estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é garantir a segurança nas rodovias federais sem criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores.
A norma foi assinada em 14 de setembro e estabelece diretrizes para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Abordagens terão restrições
De acordo com as regras, ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento não poderão comprometer injustificadamente o trânsito de eleitores.
A abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficará restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A medida não elimina o patrulhamento ostensivo nem a prevenção e repressão de crimes.
Bloqueios precisarão ser comunicados
Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser informados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.
A comunicação deverá apresentar a justificativa para o bloqueio, a finalidade da medida e as rotas alternativas para garantir a circulação das pessoas.
A exigência de comunicação prévia não se aplica a situações de flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito. Quando não houver rota alternativa, as medidas deverão limitar o bloqueio ao estritamente necessário.
Regras também envolvem apoio à Justiça Eleitoral
Além do trabalho nas rodovias, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação.
Entre as atividades previstas estão o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a segurança de instalações. O planejamento também prevê articulação para situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos.
O que diz o Código Eleitoral
A portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos às eleições.
Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores ao pleito até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição.
A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
O que aconteceu nas eleições de 2022
As novas regras também surgem após as controvérsias envolvendo a atuação da PRF no segundo turno das eleições de 2022.
Naquele pleito, foram realizadas operações de fiscalização em rodovias, principalmente no Nordeste, incluindo abordagens a ônibus que transportavam eleitores. O tema posteriormente foi analisado no âmbito de investigações e ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado.
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão. Segundo a decisão, o Núcleo 2 da tentativa de golpe articulou ações dentro da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
A defesa de Vasques negou que tenha havido direcionamento das operações para prejudicar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado também afirmou que nenhum eleitor deixou de votar e contestou a acusação de atuação conjunta com outros investigados.
Em abril de 2026, o STF determinou o início do cumprimento das penas dos condenados do Núcleo 2. No caso de Silvinei Vasques, a pena estabelecida foi mantida em 24 anos e seis meses.
Fonte: Agência Brasil




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