TSE rejeita pedido de Flávio contra posts de sindicatos

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu 72 horas para a campanha detalhar as acusações contra 54 dirigentes e representantes de entidades.

Brasil
TSE rejeita pedido de Flávio contra posts de sindicatos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acolheu, nesta sexta-feira (16), o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para impedir publicações feitas nas redes sociais por 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A solicitação foi analisada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A campanha de Flávio afirma que estruturas físicas das entidades e seus perfis nas redes sociais estariam sendo utilizados para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para Cueva, porém, as acusações precisam ser apresentadas de maneira individualizada. Por isso, a defesa de Flávio recebeu prazo de 72 horas para apresentar informações detalhadas sobre as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

Decisão não autoriza uso de recursos

O ministro também deixou claro que a negativa do pedido para suspender as publicações não significa autorização para que sindicatos utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.

Segundo Cueva, despesas de campanha, produção ou distribuição de materiais que representem contribuição econômica e fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade continuam submetidos às restrições previstas na legislação eleitoral.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.

O processo ainda terá análise definitiva do ministro. Não foi estabelecido prazo para o julgamento do mérito.

Fonte: Agência Brasil

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