MP das Bets: veja o que muda a partir de agora

Medida proíbe apostas esportivas e jogos online e estabelece calendário para retirada de valores e encerramento das plataformas.

Negócios Notícias
MP das Bets: veja o que muda a partir de agora
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O mercado de apostas de quota fixa no Brasil entra em processo de encerramento após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394. A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.

A decisão vale para apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. As concessões, permissões e autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal também serão extintas conforme o calendário previsto na MP.

Outras modalidades de loteria que já possuem autorização prevista em lei ficam fora da proibição.

Plataformas terão prazo para sair do ar

Apesar de a MP produzir efeitos imediatamente, o encerramento das plataformas ocorrerá de forma escalonada.

O primeiro prazo começou nesta sexta-feira (25), quando passou a ser proibida a realização de novos aportes nas contas das bets.

O calendário definido pelo governo estabelece:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para os apostadores retirarem voluntariamente seus valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos restantes, separados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: se houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.

Publicidade também será encerrada

As empresas autorizadas terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio relacionados às apostas.

O prazo para essa retirada voluntária termina em 5 de outubro. A determinação alcança publicidade em meios físicos e peças publicitárias no exterior.

Desde a publicação da MP, também ficam proibidas novas ações de divulgação das bets.

Empresas não terão indenização

A medida considera que a extinção das autorizações ocorre por interesse público. Por esse motivo, as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma teve custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

O descumprimento das novas regras poderá gerar sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas.

Entre as penalidades previstas estão advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial das atividades e suspensão total das operações para empresas.

Governo quer criar crimes específicos

Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para transformar determinadas condutas relacionadas às apostas de quota fixa em crimes.

A proposta prevê cinco tipos de conduta:

  • explorar apostas de quota fixa, com pena de 4 a 6 anos de reclusão;
  • divulgar apostas ou captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa;
  • utilizar dados pessoais para captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa, além de possibilidade de aumento em situações específicas;
  • facilitar financeiramente a exploração, com pena de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas, com pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê aumento de pena quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações envolvendo a burla de mecanismos de verificação de idade ou localização.

Fiscalização terá foco no mercado ilegal

Com o fim das plataformas autorizadas, o governo pretende ampliar o combate às operações clandestinas.

Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, retirada de aplicativos, restrição de meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, já utiliza mecanismos para monitorar o mercado ilegal. A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

Saúde pública é uma das justificativas

O governo afirma que a decisão está relacionada aos impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira dos apostadores.

Segundo os dados apresentados pelo Executivo, problemas associados ao jogo podem estar relacionados a ansiedade, depressão, alterações do sono e do humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, conforme os dados apresentados pelo governo. A estimativa oficial é de que, sem novas medidas, a demanda aumentaria outros 104% até 2028.

O governo também citou estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse montante, R$ 30,6 bilhões, quase 79%, estariam relacionados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

O que os apostadores devem fazer

Quem ainda possui dinheiro nas plataformas deve ficar atento ao prazo de 5 de outubro, às 23h59, para solicitar a retirada voluntária dos valores.

Depois dessa data, começa a etapa de identificação dos saldos restantes e devolução pelas instituições financeiras, seguindo o cronograma estabelecido pela MP.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas. A ferramenta havia sido criada antes da decisão de encerramento do mercado.

MP ainda será analisada pelo Congresso

A Medida Provisória tem efeito imediato, mas ainda passará pelo processo legislativo no Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para analisar e votar o texto.

Paralelamente, o projeto que pretende criar crimes específicos relacionados às bets dependerá da aprovação de deputados e senadores para entrar em vigor.

Fonte: Agência Brasil

Confira as últimas notícias

Siga nosso canal no WhatsApp

Comentários:

Ao enviar esse comentário você concorda com nossa Política de Privacidade.

Favicon Só na Bahia
Resumo das Políticas

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.