Lula sanciona lei que amplia penas para crimes com IA contra crianças
Nova legislação endurece punições para crimes sexuais praticados com inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e redes sociais, além de ampliar a proteção às vítimas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), uma lei que reforça o combate aos crimes praticados no ambiente digital contra crianças e adolescentes. A nova legislação aumenta as penas para casos que envolvem inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e outros recursos tecnológicos usados para aliciamento e exploração sexual.
Punições mais rígidas para crimes na internet
Entre as mudanças, a pena para quem produz, registra, vende ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Se a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
A lei também endurece as penas para quem oferece, compartilha, transmite, publica ou distribui esse tipo de conteúdo, elevando a reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. Já quem adquirir, armazenar ou possuir esse material poderá ser condenado de 3 a 6 anos de prisão, em vez da faixa anterior de 1 a 4 anos. Em todos os casos, a aplicação de multa continua prevista.
Inteligência artificial passa a agravar os crimes
O texto determina que o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para aliciar crianças e adolescentes aumenta a pena entre um terço e dois terços. O mesmo agravamento vale quando o autor do crime se aproveita de uma relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar para cometer a violência.
Durante a sanção da lei, Lula afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para práticas criminosas. Segundo o presidente, cabe ao Estado criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes, especialmente aqueles que atingem crianças e adolescentes.
Atendimento especializado às vítimas
Além de ampliar a repressão penal, a nova legislação estabelece medidas de proteção para vítimas e testemunhas de violência sexual. Crianças e adolescentes nessa situação passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, fortalecendo a rede de apoio prevista na legislação brasileira.
Fonte: Agência Brasil




Comentários: