Senado aprova PEC da aposentadoria para agentes de saúde
Proposta cria regras diferenciadas para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O texto recebeu 73 votos favoráveis e um contrário em cada uma das votações e segue agora para promulgação.
A proposta define aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que o trabalhador comprove 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. As novas regras serão aplicadas tanto aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Governo aponta impacto nas contas públicas
A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e gerou preocupação no governo federal devido ao impacto financeiro. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá representar um custo anual de aproximadamente R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Durante a votação, o governo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a proposta valoriza os profissionais, mas ressaltou a necessidade de preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a sustentabilidade das políticas sociais. Segundo a senadora, o Executivo agora deverá trabalhar para enfrentar os impactos previdenciários decorrentes da nova regra.
O que prevê a PEC
Além da aposentadoria diferenciada, a proposta estabelece regras permanentes e de transição para a categoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais e prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias.
O texto também estende os novos direitos aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento, além de garantir o cômputo, para fins previdenciários, do período de mandato classista e do tempo de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao exercício da atividade.




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