Senado aprova projeto que endurece punições por crimes sexuais digitais
Texto aumenta penas, amplia investigações no ambiente virtual e prevê agravantes para crimes cometidos com inteligência artificial.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Penas maiores e reforço nas investigações
A proposta amplia a possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais e aumenta as penas para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil. A produção, registro, venda ou exposição desse tipo de material passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se a divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
O projeto também eleva para 4 a 10 anos de prisão a pena para quem oferecer, compartilhar, transmitir, publicar ou distribuir esse tipo de conteúdo. Já quem adquirir, armazenar ou possuir esse material poderá cumprir pena de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
IA, deepfake e perfis falsos agravam punições
Outro ponto da proposta é o aumento das penas de um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos com o uso de inteligência artificial, tecnologia de deepfake, perfis falsos, jogos online, redes sociais, promessa de vantagem ou abuso de relações de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar.
Durante a votação, o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as punições previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para conter esse tipo de crime. Segundo dados citados da ONG Safernet Brasil, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um crescimento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
Atendimento às vítimas
Além do endurecimento das penas, o projeto estabelece medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, com o objetivo de garantir assistência durante todo o processo de recuperação.
Fonte: Agência Brasil




Comentários: