Simples Nacional 2027: prazo muda para setembro

Empresas terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a entrada no regime no próximo ano.

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Simples Nacional 2027: prazo muda para setembro
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional 2027 precisam ficar atentas a uma mudança no calendário. O prazo de adesão foi antecipado em quatro meses.

A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano.

A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Principais prazos

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

IBS e CBS terão escolha específica

A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não optar pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão poderá ser modificada em março de 2027, com validade para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto principalmente para empresas que vendem a outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a análise deve considerar o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, créditos tributários e efeitos dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer um novo pedido para permanecer no regime.

Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal durante setembro de 2026. A medida permite identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção.

Empresas abertas no fim de 2026

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso não queira permanecer no Simples em 2027, o empresário poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência da opção

Quem solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento será irretratável. Depois da desistência, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do novo ano. Quando houver problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

MEI mantém calendário

A alteração não muda as regras de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a escolha pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NFS-e nacional

O CGSN também alterou o calendário relacionado à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O novo prazo busca ampliar o período para adaptações tecnológicas e operacionais de empresas e municípios.

Entre as medidas previstas estão testes de emissão das notas, conferência da integração com sistemas de gestão e revisão da parametrização dos dados fiscais.

Novas regras para informações fiscais

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também terá mudança.

O documento deixará de ser apresentado separadamente. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A entrega será anual, entre janeiro e março. A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Fonte: Agência Brasil

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