STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha
Por unanimidade, ministros decidiram que a proteção pode alcançar casos de violência de gênero fora das relações domésticas ou afetivas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou nesta quarta-feira (19) o alcance da Lei Maria da Penha. Criada em 2006, a legislação passou a ser reconhecida como instrumento de proteção contra diferentes formas de violência de gênero contra a mulher.
Até então, a aplicação da norma estava relacionada principalmente a situações de violência doméstica, familiar ou decorrente de relações íntimas de afeto.
Com o novo entendimento, a proteção também pode alcançar casos em que a violência contra a mulher esteja relacionada ao gênero, mesmo quando não existe uma relação doméstica ou afetiva com o agressor.
Proteção durante as eleições
Durante o julgamento, o STF também estabeleceu que a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada nas eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas.
Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar a concessão das medidas de proteção previstas na legislação.
Entre as medidas protetivas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e a prisão preventiva.
Caso analisado pelo STF
A decisão foi tomada por unanimidade após a Corte derrubar um entendimento da Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, medidas protetivas haviam sido negadas porque não existia relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Segundo o processo, o vizinho acreditava ter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após episódios constantes de assédio, ela desenvolveu crises de ansiedade e pânico.
Em uma das situações relatadas no processo, o homem afirmou que mataria a mulher caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.
Voto de Edson Fachin prevaleceu
O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Para ele, a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres.
Segundo Fachin, a proteção da legislação não depende necessariamente da existência de uma relação afetiva entre vítima e agressor. O ponto central é a existência de violência motivada pelo gênero.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a aplicação da lei também alcance o período eleitoral, com proteção específica às candidatas.
Dino afirmou que muitas mulheres que disputam eleições enfrentam situações em que precisam escolher entre a proteção de seus filhos e de suas famílias e a possibilidade de seguir uma carreira na vida pública.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.
Cármen Lúcia destaca proteção às mulheres
Única mulher atualmente integrante da Corte, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres independentemente do local onde estejam.
Durante o julgamento, a ministra também relacionou a violência contra mulheres a uma disputa de poder e destacou a ocorrência de feminicídios e assassinatos motivados por essa desigualdade.
Fonte: Agência Brasil




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